Para que serve o regulamento do condomínio? Nós explicamos!

Há diversos instrumentos que desempenham um papel fulcral na vida de um condomínio. O elemento que iremos destacar hoje é o regulamento do condomínio. Hoje a conferecondomínios vai dar-lhe a conhecer o papel que este documento tem no que toca às regras de convivência entre condóminos e observância da legislação em vigor.

O que é o regulamento do condomínio?

Conforme o próprio nome indica, o regulamento do condomínio ou regulamento interno, é um documento que define um conjunto de regras, muito uteis para a vida em condomínio. Desde logo, inúmera as noções básicas, referente à propriedade horizontal, aos condóminos, às frações e à interligação entre eles, no fundo noções descritas na lei que aparecem organizadas num só documento. Mais, pode e deve regular, questões mais particulares, que estando previstas, previamente discutidas e aceites, ajudam a resolver conflitos.  Além disso é aqui que também é abordado o uso e conservação quer das partes comuns, quer das frações autónomas, o funcionamento das assembleias, da administração, do orçamento e das quotas, as penalidades por violação de regras. Todos estes elementos podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos respeitando a lei.

Entre alguns dos elementos que devem constar neste documento incluem-se:

  • Disposições gerais (objeto, descrição do condomínio, identificação das frações partes comuns e proprietários);
  • Das frações autónomas ( uso, obras e arrendamento destas);
  • Das Partes comuns e equipamentos comuns (em geral e dos equipamentos)
  • Das Despesas Comuns ( orçamento, quotas, pagamento de quotas, cobrança, atraso no pagamento e fundo de reserva)
  • Administração das Partes comuns (Órgãos, Assembleias, deliberações, responsabilidades e comissão de Condóminos);
  • Disposições sobre o seguro coletivo e penalidades e validade
  • Outras informações fulcrais ao bom funcionamento do condomínio.

Salientamos que se trata de um documento que é obrigatório nos casos em que o prédio tem mais de quatro condóminos (independentemente do número de frações). Há casos em que tal pode ser uma exceção: por exemplo num prédio em que o número de condóminos é igual ou inferior a quatro, num prédio com 10 frações, não há qualquer tipo de obrigação no que toca ao regulamento de condomínio.

Quem deve elaborar este documento?

Normalmente é a assembleia de condóminos que fica encarregue da elaboração do regulamento, nos casos em que este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Caso não o faça, essa tarefa fica entregue ao administrador, apesar de ainda assim a assembleia ter que aprovar na mesma os seus conteúdos. A aprovação pode ser realizada de duas formas:
  • Na totalidade, o que exige unanimidade de votos;
  • Artigo a artigo, o que implica respeitar a maioria exigida em cada caso.

Quais as vantagens do regulamento do condomínio?

Entre as principais vantagens do regulamento do condomínio salientamos três em particular: Informar, ajudar a disciplinar a vida no condomínio e ajudar na resolução de possíveis conflitos. Através deste documento estão estipulados o pagamento de coimas no caso de desrespeito de regras incluindo o não pagamento das quotas (referente aos pagamentos feitos por todos os moradores do condomínio para este ter fundos a utilizar em despesas).

Há diversos outros tópicos que podem ser abordados. Por exemplo, no caso de obras, um dos fatores que mais gera discussões nos condomínios, o regulamento do condomínio ajuda a colocar várias questões a claro, nomeadamente quais os tipos de obras obrigatórios (nas partes comuns) ou nas frações autónomas, e quais as condições para a aprovação ou rejeição de cada uma. O convívio entre condóminos assume também um lugar relevante neste documento, visto que abrange normas referentes a ruídos, bem como a permissão ou proibição de ter animais domésticos.

O regulamento do condomínio poderá estar sujeito a alterações, dependendo de certos fatores.  Se estiver incluído no título constitutivo, o documento em questão só pode sofrer alterações por alteração desse titulo e requer unanimidade de votos. No entanto, caso não esteja incluído, a solução passa por respeitar a maioria necessária para cada artigo do regulamento que se pretenda alterar.

Ainda tem dúvidas relativamente ao regulamento do condomínio?

Contacte a conferecondomínios aqui e tire as suas dúvidas.


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