O Desconfinamento e a Realização de Assembleias de Condóminos

Face ao controverso período que atravessamos, consequência da trágica pandemia da Covid-19 que obrigou, entre outras, a medidas severas de privação da liberdade, surgem algumas interrogações no âmbito da realização de Assembleias de Condóminos e das normas que as regulam. Atualmente, atravessamos uma fase de desconfinamento, marcada pelo alívio das restrições anteriormente impostas, o que permite um regresso progressivo à normalidade.

Na sequência do suprarreferido, importa saber quais são, afinal, as regras que atualmente as administrações de condomínio devem cumprir relativamente à realização de assembleias de condóminos presenciais. A conferecondominios explica-lhe o que está em vigor.

Nos termos da Resolução Nº 45C/2021 do Conselho de Ministro de 30 de abril , passou a ser possível a realização de eventos, quer interiores, quer exteriores, embora com uma lotação reduzida e conforme com as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS). De acordo com este normativo legal, os eventos podem ser realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação.

Ora, diz-nos o n.º 1 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro que a realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva”. Ou seja, tendo em conta estes termos, atualmente é possível a realização de assembleias de condóminos presenciais.

Todavia, ressalva-se que a realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância continua a ser o meio preferencial, como preceitua o n.º 2 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 4 de fevereiro.

Sempre que a administração do condomínio o determine, ou a maioria dos condóminos o requeira, as assembleias de condóminos poderão então decorrer através dos meios de comunicação à distância por videoconferência, ou então em modelo misto (em que uns poderão estar presentes fisicamente, enquanto que outros marcam a sua presença por videoconferência).

No entanto, pode acontecer que nem todos os condóminos tenham todas as condições necessárias para participarem nas assembleias através de meios de comunicação à distância. Nesse caso, deve o condómino transmitir, de forma fundamentada, à administração essa impossibilidade, cabendo depois à administração do condomínio assegurar os meios necessários para o efeito ou em alternativa ter que realizar a assembleia presencialmente ou em modelo misto.

Em suma, embora seja preferencial a realização de assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância, o Regime da Situação de Calamidade previsto na  da Resolução n.º 45-C/2021 do Conselho de Ministros de 30 de abril, veio permitir (para todo o território nacional que se encontre na 4.ª fase de desconfinamento) a realização de Assembleias de Condóminos presenciais (ou mistas) desde que sejam realizadas em espaços adequados para o efeito, cumprindo todas as regas sanitárias determinadas pela Direção Geral da Saúde, nomeadamente o distanciamento físico, o uso de máscara e a higienização frequente das mãos (nomeadamente antes da entrada no espaço onde se realizará a Assembleia).

 

Em suma…

A realização das assembleias de condomínios atualmente podem ser realizadas preferencialmente por videoconferência ou por meios de comunicação à distância. É recomendado que os eventos sejam realizados em modelo misto no caso de um ou mais membros do condomínio não terem condições para usar meios de comunicação à distância, sendo o modelo presencial a ser usado em último caso.

Tendo em conta o que mencionamos anteriormente, particularmente no caso de assembleias realizadas presencialmente, as mesmas devem ser realizadas em espaços preparados e adequados para o evento, cumprindo todas as regras sanitárias determinadas pela Direção Geral de Saúde. Destacamos as regras referentes ao distanciamento físico, a utilização de máscaras e a higienização das mãos antes da entrada no espaço da reunião.


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