Prepare-se para o Inverno com os conselhos da CONFERECONDOMíNIOS®

Aproxima-se a época de Inverno e, nesse sentido, é importante que, individualmente, seja feita a preparação para o tempo frio, particularmente no que toca às condições dentro de casa. Num condomínio, cada fração é responsável pela preparação do seu espaço para esta época, pelo que, a CONFERECONDOMíNIOS® traz-lhe hoje algumas advertências no que respeita a uma preparação correta para o Inverno.

Com o frio e a chuva a chegar a passos largos, a questão do conforto dentro de casa é um elemento fulcral na Sua habitação. Certifique-se que as varandas e terraços estão devidamente limpos e as saídas de água estão desobstruídas. Verifique a caixilharia está ajustada e estanque à entrada de águas. Não há dúvidas de que o aquecimentos é muito útil durante o tempo frio, no entanto há certos cuidados que deve ter em consideração, na hora de decidir aquecer a sua habitação. Estes são alguns dos fatores que deve ter em mente:

Cuidados com a saúde

Se aquecer em excesso o ambiente, isso pode provocar um aumento de temperatura corporal, desconforto e até desidratação em situações extremas. Procure manter uma frincha na janela ou porta para permitir a ventilação e renovação do ar, bem como para evitar aquecimento excessivo. Evite ainda o uso de sistemas de aquecimento de queima pois são perigosos para a saúde (ou, por outras palavras, que “queimem” oxigénio).

Humidade do ar

A maioria dos aquecedores provoca uma diminuição importante da humidade no ar. Cuidado com esse fenómeno, pois ajuda ao agravamento de doenças respiratórias como asma e bronquite, bem como do agravamento de sintomas irritativos e alérgicos. Um recipiente com água junto da fonte de calor pode ser uma boa medida para equilibrar a humidade no ar.

Cuidado com aquecedores a gás

Os aquecedores a gás são perigosos em ambientes fechados e devem ser evitados. O fogo resultante da combustão do gás gera gases tóxicos que, se inalados, podem levar a intoxicação grave e até a morte. Use estes aquecedores apenas em espaços com boa ventilação.

 

Não tem aquecedor? Procure alternativas

Evite mudanças bruscas de temperatura e exposição excessiva ao frio. Além disso usar roupas térmicas, confecionadas com tecidos especiais ajuda bastante a colmatar a sensação de frio em espaços sem aquecimento.

 

Alguns conselhos “extra” que temos para si:

  • Assegure-se de que as crianças não se aproximam dos aquecedores;

  • Evite colocar os aquecedores próximos de cortinas bem como de outros produtos inflamáveis.

  • Não deve, em qualquer circunstância, pensar nos aquecedores como elementos próprios para secar roupas, a não ser que estas estejam, pelo menos, a um metro de distância.

  • Desligue os aquecedores da corrente elétrica após a sua utilização.

  • Caso tenha lareira é necessário ter em atenção que, estes equipamentos necessitam de compensação de ar, libertam poluentes, mais especificamente, o monóxido de carbono, que consome oxigénio. Uma utilização segura de lareiras requer que, a divisão onde a mesma esteja instalada, seja bem ventilada.

  • O ideal é a utilização de sistemas fechados e o uso de humidificadores.

Em que casos vale a pena ponderar a reabilitação de um edifício?

É certo que com o aumento da densidade populacional, particularmente nos centros urbanos, o fator do espaço para construir novos edifícios torna-se assim num desafio. Como a demolição de um edifício nem sempre é apresentada como uma opção, por organização dos espaços urbanos, o mercado da reabilitação tem vindo a ganhar a sua notoriedade. A conferecondominios® hoje explica-lhe em que consiste a reabilitação de um edifício, bem como, em que casos poderá valer a pena a reabilitação de uma obra existente.

O que é a reabilitação de um edifício?

Um projeto de reabilitação de um edifício trata-se de um procedimento que abrange um conjunto de ações, que pretendem proporcionar ao empreendimento em causa um desempenho compatível com o fim a que projetado com as exigências contemporâneas. Há um conjunto de especialidades que vão desde a estrutura principal à remodelação pontuais de alguns elementos construtivos, no arranjo estético e valorização do investimento. É de salientar que, este procedimento deve focar-se nas características de eficiência energética do edifício, bem como ter em vista a legislação atualmente em vigor.

Quais as vantagens de optar pela reabilitação de um edifício?

Há diversas razões pelas quais a reabilitação de um edifício pode ser considerada mais vantajosa, em oposição à sua demolição. A reabilitação de uma obra já existente traz consigo também vantagens a nível ambiental, visto que é consumida menos energia na produção e aplicação de produtos em construção, bem como o facto de gerar uma menor emissão de CO2. Pode ser feito, mantendo a sua utilização.Além disso, há ainda vantagens económicas que devem ser ponderadas neste processo, nomeadamente:

  • É um processo que envolve menos custos com licenças, impostos e taxas;
  • Tem ainda uma maior rapidez na aprovação do projeto de obra;
  • Revela uma menor necessidade de materiais e, em consequência, a redução dos custos com estaleiro o estaleiro de obra.

O que deve ter em conta antes de avançar com a reabilitação de um edifício?

A reabilitação de um edifício pode ser uma excelente opção no que toca à recuperação de um edifício já existente. É uma boa alternativa à construção de raiz, no entanto, paralelamente à contratação de uma entidade creditada nesta área, deverá ter em conta os seguintes tópicos:

  • Informações fulcrais sobre possíveis apoios financeiros para este investimento, assim como para possíveis reduções fiscais e apoios camarários no âmbito do projeto de reabilitação;
  • As necessidades de recuperação do prédio, englobando um levantamento exaustivo das intervenções necessárias no edifício;
  • Os diversos detalhes arquitetónicos e estéticos ajustáveis à zona envolvente do prédio;
  • Verificar qual a solução mais ajustada em termos de acessibilidades, de forma a potenciar o valor comercial do imóvel, bem como confirmar o bem-estar no usufruto diário do edifício;
  • Abrir concurso para obter orçamentos de empresa creditadas na área da reabilitação de edifício, para garantir o sucesso do projeto.

Qual o procedimento num processo de reabilitação de um edifício?

Um serviço de reabilitação de edifícios começa com uma análise detalhada aos problemas técnicos e às estruturas e fachadas degradadas do empreendimento em causa. São ainda tidos em conta os materiais utilizados na construção original e de que maneira, outros materiais, podem interferir na reabilitação.

Na sequência da análise em causa, em certos casos, pode ser necessária apenas a realização de obras em pontos estratégicos tais como a fachada. Poderão ainda ser necessários outros procedimentos tais como a impermeabilização do telhado e terraços ou até uma obra mais profunda, focada nos alicerces estruturais do edifício.

Para que serve o regulamento do condomínio? Nós explicamos!

Há diversos instrumentos que desempenham um papel fulcral na vida de um condomínio. O elemento que iremos destacar hoje é o regulamento do condomínio. Hoje a conferecondomínios vai dar-lhe a conhecer o papel que este documento tem no que toca às regras de convivência entre condóminos e observância da legislação em vigor.

O que é o regulamento do condomínio?

Conforme o próprio nome indica, o regulamento do condomínio ou regulamento interno, é um documento que define um conjunto de regras, muito uteis para a vida em condomínio. Desde logo, inúmera as noções básicas, referente à propriedade horizontal, aos condóminos, às frações e à interligação entre eles, no fundo noções descritas na lei que aparecem organizadas num só documento. Mais, pode e deve regular, questões mais particulares, que estando previstas, previamente discutidas e aceites, ajudam a resolver conflitos.  Além disso é aqui que também é abordado o uso e conservação quer das partes comuns, quer das frações autónomas, o funcionamento das assembleias, da administração, do orçamento e das quotas, as penalidades por violação de regras. Todos estes elementos podem ser regulados de acordo com a vontade dos condóminos respeitando a lei.

Entre alguns dos elementos que devem constar neste documento incluem-se:

  • Disposições gerais (objeto, descrição do condomínio, identificação das frações partes comuns e proprietários);
  • Das frações autónomas ( uso, obras e arrendamento destas);
  • Das Partes comuns e equipamentos comuns (em geral e dos equipamentos)
  • Das Despesas Comuns ( orçamento, quotas, pagamento de quotas, cobrança, atraso no pagamento e fundo de reserva)
  • Administração das Partes comuns (Órgãos, Assembleias, deliberações, responsabilidades e comissão de Condóminos);
  • Disposições sobre o seguro coletivo e penalidades e validade
  • Outras informações fulcrais ao bom funcionamento do condomínio.

Salientamos que se trata de um documento que é obrigatório nos casos em que o prédio tem mais de quatro condóminos (independentemente do número de frações). Há casos em que tal pode ser uma exceção: por exemplo num prédio em que o número de condóminos é igual ou inferior a quatro, num prédio com 10 frações, não há qualquer tipo de obrigação no que toca ao regulamento de condomínio.

Quem deve elaborar este documento?

Normalmente é a assembleia de condóminos que fica encarregue da elaboração do regulamento, nos casos em que este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Caso não o faça, essa tarefa fica entregue ao administrador, apesar de ainda assim a assembleia ter que aprovar na mesma os seus conteúdos. A aprovação pode ser realizada de duas formas:
  • Na totalidade, o que exige unanimidade de votos;
  • Artigo a artigo, o que implica respeitar a maioria exigida em cada caso.

Quais as vantagens do regulamento do condomínio?

Entre as principais vantagens do regulamento do condomínio salientamos três em particular: Informar, ajudar a disciplinar a vida no condomínio e ajudar na resolução de possíveis conflitos. Através deste documento estão estipulados o pagamento de coimas no caso de desrespeito de regras incluindo o não pagamento das quotas (referente aos pagamentos feitos por todos os moradores do condomínio para este ter fundos a utilizar em despesas).

Há diversos outros tópicos que podem ser abordados. Por exemplo, no caso de obras, um dos fatores que mais gera discussões nos condomínios, o regulamento do condomínio ajuda a colocar várias questões a claro, nomeadamente quais os tipos de obras obrigatórios (nas partes comuns) ou nas frações autónomas, e quais as condições para a aprovação ou rejeição de cada uma. O convívio entre condóminos assume também um lugar relevante neste documento, visto que abrange normas referentes a ruídos, bem como a permissão ou proibição de ter animais domésticos.

O regulamento do condomínio poderá estar sujeito a alterações, dependendo de certos fatores.  Se estiver incluído no título constitutivo, o documento em questão só pode sofrer alterações por alteração desse titulo e requer unanimidade de votos. No entanto, caso não esteja incluído, a solução passa por respeitar a maioria necessária para cada artigo do regulamento que se pretenda alterar.

Ainda tem dúvidas relativamente ao regulamento do condomínio?

Contacte a conferecondomínios aqui e tire as suas dúvidas.

A Importância da Manutenção Preventiva num Condomínio

A manutenção preventiva é uma das áreas de maior importância na vida de um condomínio, um processo a ser implantado pelo administrador do condomínio, desde o início do seu mandato e cuja execução está dependente da proposta do gestor, mas fundamentalmente da aceitação dos proprietários. Os diversos equipamentos devem ser vigiados para se evitarem grandes reparações.conferecondominios hoje explica-lhe de que forma a manutenção preventiva consegue ajudar na prevenção de diversos constrangimentos a curto e longo prazo.

O que é a Manutenção Preventiva?

A manutenção preventiva é uma ação de conservação que visa prevenir possíveis falhas em máquinas, equipamentos e estruturas que compõem um edifício, assegurando o eficaz funcionamento e prolongando a sua vida útil. Ao fazer uma eficaz verificação, análise e intervenção pontual serão prevenidos prejuízos e riscos de interrupções , garantindo a disponibilidade permanente desses mesmos equipamentos.

Além da análise ser feita aos equipamentos que compõem um condomínio (elevadores, bombas da água, etc.) esta ação de manutenção é importante e fundamental estender-se à estrutura do próprio edifício para evitar problemas futuros. Há detalhes superficiais que são visíveis e comuns, como por exemplo as rachaduras ou a deterioração pelo uso em áreas comuns, no entanto, existem patologias mais difíceis  de detetar, em áreas como canalização (rede de aguas e saneamento), rede elétrica, ventilação ou mais estruturais ligados à construção, cujos efeitos a longo prazo podem ser bastante prejudiciais para o condomínio se não forem tratados com a devida antecedência.

Em suma, a manutenção preventiva tem diversas vantagens que deverá ter em conta, nomeadamente:

  • A garantia de uma maior fiabilidade dos equipamentos, maquinaria e estrutura do edifício
  • A redução de riscos de avaria e indisponibilidade;
  • A redução de consumos energéticos;
  • Uma maior e mais eficiente duração do equipamento
  • Uma suavização do custo de compra de novos itens
  • A antecipação a outras intervenções corretivas que terão custos maiores.

Como deve ser feito um plano de manutenção preventiva?

Neste sentido, o administrador do condomínio deve procurar rodear-se dos maiores especialistas em diversos assuntos técnicos. Com a ajuda de diversos técnicos especializados nas áreas do edifício que necessitem de intervenção, poderá ser elaborado um cronograma de manutenção preventiva no qual estarão registados todos os procedimentos necessários para assegurar a boa qualidade de um condomínio.

Em suma, um bom planeamento neste aspeto ajuda a resolver diversos constrangimentos futuros. Como tal devem ser ponderadas todas as atividades e elementos do condomínio que irão precisar de uma manutenção periódica. Nalguns casos poderá ser necessária uma inspeção recorrente que irá ajudar a revelar dados para o administrador tomar as decisões de planeamento mais acertadas.

Estes são alguns dos principais passos que o irão ajudar a montar um plano de manutenção preventiva:

  • Deve fazer um levantamento do estado atual das instalações: procure analisar o estado atual dos equipamentos e instalações, averigue quando foram realizadas as últimas manutenções preventivas e corretivas;
  • Instruções de trabalho: em seguida há que definir o passo a passo a ser seguido para realizar uma manutenção preventiva e solicitar correções;
  • Calendário de manutenção: procure definir a periodicidade para a realização das manutenções preventivas;
  • Banco de dados: por fim, não deixe de criar um histórico de ocorrências que o irá ajudar a acompanhar o desempenho dos equipamentos e das instalações do condomínio.

Em que casos deve ser ponderada a reabilitação de um edifício?

Infelizmente, em diversos casos, a manutenção preventiva ou torna-se num evento ocasional ou acaba por não ser tão valorizada como deveria. Nesse sentido, há cada vez mais apologistas da opção de reabilitar o património já existente ao invés de demolir um edifício por inteiro. Atualmente, para vários condomínios, a reabilitação de um edifício continua a ser uma necessidade.

Um projeto de reabilitação acaba por ser algo que ajuda a promover a qualidade de vida dos moradores, bem como a melhorar a acessibilidade e otimização dos recursos económico-sociais. Esta opção acaba ainda por ser uma alternativa a longo prazo para resolver os constrangimentos de uma estrutura. Tendo em conta o facto de que esta ação envolve uma análise e interferência mais profunda à estrutura de um edifício, esta deve ser encarada como um investimento benéfico para o condomínio e todos os que habitam regularmente.

Seguro Contra Risco de Incêndio: Qual a sua importância?

O seguro contra o risco de incêndio – que, no regime da propriedade horizontal, é obrigatório nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1429.º, quer quanto às frações autónomas quer quanto às partes comuns – deve ser celebrado pelos condóminos. A conferecondominios esclarece hoje algumas dúvidas sobre este tema.

Quais as Obrigações dos Administradores de Condomínio e dos Condóminos?

O seguro contra o risco de incêndio deve ser celebrado pelos condóminos. No entanto, é dever do Administrador verificar a existência daquele seguro. Pois, no caso de os condóminos não o terem celebrado, o Administrador deverá efetuar este seguro obrigatório, dentro do prazo e pelo valor que tenha sido fixado na assembleia, ficando depois com o direito de reaver daqueles o respetivo preço.

Importa sublinhar que este dever do Administrador, de controle da existência de seguros contra o risco de incêndio, não deve ser descurado, uma vez que o Administrador é responsável solidariamente com o proprietário pela reconstrução da fração que não estiver coberta por seguro contra risco de incendio obrigatório.

O que Cobre o Seguro Contra Risco de Incêndio?

O seguro contra o risco de incêndio integra as coberturas contra o risco de raio e explosão, contemplando os danos causados pela queda de raio, calor, fumo, vapor e explosões que decorram em consequência do incêndio. Este seguro também cobre os prejuízos no imóvel em consequência do combate ao incêndio, da remoção dos destroços e nas operações de salvamento.

No entanto, os condóminos podem optar por um seguro multirriscos que, para além de incluir as coberturas contra o risco de incêndio, raio e explosão, incluirá outras que sejam negociadas, alargando, assim, o leque de situações em que ficam protegidos em caso de sinistro.

O que recomendamos para si?

Apesar de não ser obrigatório, recomendamos a contratação de um seguro coletivo para todo o edifício, frações e partes comuns. O seguro coletivo acaba por ser a opção mais económica, prática e eficiente em caso de sinistro. O Administrador deve apresentar propostas à Assembleia de Condóminos, e esta por sua vez deve deliberar sobre o tipo de seguro a contratar, bem como sobre qual o valor a fixar em caso de reconstrução.

O que reter quanto ao valor de reconstrução?

O valor de reconstrução é o valor necessário para a reconstrução do edifício em caso de perda total. No caso dos edifícios em propriedade horizontal, deverá ser calculado o valor de reconstrução total do edifício, cabendo a cada condómino segurar o valor que resulte da multiplicação deste pela permilagem da sua fração. Ficará, assim, coberta não só a fração como também as partes comuns que lhe correspondam.

Em caso de sinistro e na situação de o valor de reconstrução ter sido subavaliado, a seguradora poderá invocar a regra da proporcionalidade, pagando apenas a parte dos danos.

O Desconfinamento e a Realização de Assembleias de Condóminos

Face ao controverso período que atravessamos, consequência da trágica pandemia da Covid-19 que obrigou, entre outras, a medidas severas de privação da liberdade, surgem algumas interrogações no âmbito da realização de Assembleias de Condóminos e das normas que as regulam. Atualmente, atravessamos uma fase de desconfinamento, marcada pelo alívio das restrições anteriormente impostas, o que permite um regresso progressivo à normalidade.

Na sequência do suprarreferido, importa saber quais são, afinal, as regras que atualmente as administrações de condomínio devem cumprir relativamente à realização de assembleias de condóminos presenciais. A conferecondominios explica-lhe o que está em vigor.

Nos termos da Resolução Nº 45C/2021 do Conselho de Ministro de 30 de abril , passou a ser possível a realização de eventos, quer interiores, quer exteriores, embora com uma lotação reduzida e conforme com as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS). De acordo com este normativo legal, os eventos podem ser realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação.

Ora, diz-nos o n.º 1 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro que a realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva”. Ou seja, tendo em conta estes termos, atualmente é possível a realização de assembleias de condóminos presenciais.

Todavia, ressalva-se que a realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância continua a ser o meio preferencial, como preceitua o n.º 2 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 4 de fevereiro.

Sempre que a administração do condomínio o determine, ou a maioria dos condóminos o requeira, as assembleias de condóminos poderão então decorrer através dos meios de comunicação à distância por videoconferência, ou então em modelo misto (em que uns poderão estar presentes fisicamente, enquanto que outros marcam a sua presença por videoconferência).

No entanto, pode acontecer que nem todos os condóminos tenham todas as condições necessárias para participarem nas assembleias através de meios de comunicação à distância. Nesse caso, deve o condómino transmitir, de forma fundamentada, à administração essa impossibilidade, cabendo depois à administração do condomínio assegurar os meios necessários para o efeito ou em alternativa ter que realizar a assembleia presencialmente ou em modelo misto.

Em suma, embora seja preferencial a realização de assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância, o Regime da Situação de Calamidade previsto na  da Resolução n.º 45-C/2021 do Conselho de Ministros de 30 de abril, veio permitir (para todo o território nacional que se encontre na 4.ª fase de desconfinamento) a realização de Assembleias de Condóminos presenciais (ou mistas) desde que sejam realizadas em espaços adequados para o efeito, cumprindo todas as regas sanitárias determinadas pela Direção Geral da Saúde, nomeadamente o distanciamento físico, o uso de máscara e a higienização frequente das mãos (nomeadamente antes da entrada no espaço onde se realizará a Assembleia).

 

Em suma…

A realização das assembleias de condomínios atualmente podem ser realizadas preferencialmente por videoconferência ou por meios de comunicação à distância. É recomendado que os eventos sejam realizados em modelo misto no caso de um ou mais membros do condomínio não terem condições para usar meios de comunicação à distância, sendo o modelo presencial a ser usado em último caso.

Tendo em conta o que mencionamos anteriormente, particularmente no caso de assembleias realizadas presencialmente, as mesmas devem ser realizadas em espaços preparados e adequados para o evento, cumprindo todas as regras sanitárias determinadas pela Direção Geral de Saúde. Destacamos as regras referentes ao distanciamento físico, a utilização de máscaras e a higienização das mãos antes da entrada no espaço da reunião.

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