Prepare-se para o Inverno com os conselhos da CONFERECONDOMíNIOS®

Aproxima-se a época de Inverno e, nesse sentido, é importante que, individualmente, seja feita a preparação para o tempo frio, particularmente no que toca às condições dentro de casa. Num condomínio, cada fração é responsável pela preparação do seu espaço para esta época, pelo que, a CONFERECONDOMíNIOS® traz-lhe hoje algumas advertências no que respeita a uma preparação correta para o Inverno.

Com o frio e a chuva a chegar a passos largos, a questão do conforto dentro de casa é um elemento fulcral na Sua habitação. Certifique-se que as varandas e terraços estão devidamente limpos e as saídas de água estão desobstruídas. Verifique a caixilharia está ajustada e estanque à entrada de águas. Não há dúvidas de que o aquecimentos é muito útil durante o tempo frio, no entanto há certos cuidados que deve ter em consideração, na hora de decidir aquecer a sua habitação. Estes são alguns dos fatores que deve ter em mente:

Cuidados com a saúde

Se aquecer em excesso o ambiente, isso pode provocar um aumento de temperatura corporal, desconforto e até desidratação em situações extremas. Procure manter uma frincha na janela ou porta para permitir a ventilação e renovação do ar, bem como para evitar aquecimento excessivo. Evite ainda o uso de sistemas de aquecimento de queima pois são perigosos para a saúde (ou, por outras palavras, que “queimem” oxigénio).

Humidade do ar

A maioria dos aquecedores provoca uma diminuição importante da humidade no ar. Cuidado com esse fenómeno, pois ajuda ao agravamento de doenças respiratórias como asma e bronquite, bem como do agravamento de sintomas irritativos e alérgicos. Um recipiente com água junto da fonte de calor pode ser uma boa medida para equilibrar a humidade no ar.

Cuidado com aquecedores a gás

Os aquecedores a gás são perigosos em ambientes fechados e devem ser evitados. O fogo resultante da combustão do gás gera gases tóxicos que, se inalados, podem levar a intoxicação grave e até a morte. Use estes aquecedores apenas em espaços com boa ventilação.

 

Não tem aquecedor? Procure alternativas

Evite mudanças bruscas de temperatura e exposição excessiva ao frio. Além disso usar roupas térmicas, confecionadas com tecidos especiais ajuda bastante a colmatar a sensação de frio em espaços sem aquecimento.

 

Alguns conselhos “extra” que temos para si:

  • Assegure-se de que as crianças não se aproximam dos aquecedores;

  • Evite colocar os aquecedores próximos de cortinas bem como de outros produtos inflamáveis.

  • Não deve, em qualquer circunstância, pensar nos aquecedores como elementos próprios para secar roupas, a não ser que estas estejam, pelo menos, a um metro de distância.

  • Desligue os aquecedores da corrente elétrica após a sua utilização.

  • Caso tenha lareira é necessário ter em atenção que, estes equipamentos necessitam de compensação de ar, libertam poluentes, mais especificamente, o monóxido de carbono, que consome oxigénio. Uma utilização segura de lareiras requer que, a divisão onde a mesma esteja instalada, seja bem ventilada.

  • O ideal é a utilização de sistemas fechados e o uso de humidificadores.

A Importância da Manutenção Preventiva num Condomínio

A manutenção preventiva é uma das áreas de maior importância na vida de um condomínio, um processo a ser implantado pelo administrador do condomínio, desde o início do seu mandato e cuja execução está dependente da proposta do gestor, mas fundamentalmente da aceitação dos proprietários. Os diversos equipamentos devem ser vigiados para se evitarem grandes reparações.conferecondominios hoje explica-lhe de que forma a manutenção preventiva consegue ajudar na prevenção de diversos constrangimentos a curto e longo prazo.

O que é a Manutenção Preventiva?

A manutenção preventiva é uma ação de conservação que visa prevenir possíveis falhas em máquinas, equipamentos e estruturas que compõem um edifício, assegurando o eficaz funcionamento e prolongando a sua vida útil. Ao fazer uma eficaz verificação, análise e intervenção pontual serão prevenidos prejuízos e riscos de interrupções , garantindo a disponibilidade permanente desses mesmos equipamentos.

Além da análise ser feita aos equipamentos que compõem um condomínio (elevadores, bombas da água, etc.) esta ação de manutenção é importante e fundamental estender-se à estrutura do próprio edifício para evitar problemas futuros. Há detalhes superficiais que são visíveis e comuns, como por exemplo as rachaduras ou a deterioração pelo uso em áreas comuns, no entanto, existem patologias mais difíceis  de detetar, em áreas como canalização (rede de aguas e saneamento), rede elétrica, ventilação ou mais estruturais ligados à construção, cujos efeitos a longo prazo podem ser bastante prejudiciais para o condomínio se não forem tratados com a devida antecedência.

Em suma, a manutenção preventiva tem diversas vantagens que deverá ter em conta, nomeadamente:

  • A garantia de uma maior fiabilidade dos equipamentos, maquinaria e estrutura do edifício
  • A redução de riscos de avaria e indisponibilidade;
  • A redução de consumos energéticos;
  • Uma maior e mais eficiente duração do equipamento
  • Uma suavização do custo de compra de novos itens
  • A antecipação a outras intervenções corretivas que terão custos maiores.

Como deve ser feito um plano de manutenção preventiva?

Neste sentido, o administrador do condomínio deve procurar rodear-se dos maiores especialistas em diversos assuntos técnicos. Com a ajuda de diversos técnicos especializados nas áreas do edifício que necessitem de intervenção, poderá ser elaborado um cronograma de manutenção preventiva no qual estarão registados todos os procedimentos necessários para assegurar a boa qualidade de um condomínio.

Em suma, um bom planeamento neste aspeto ajuda a resolver diversos constrangimentos futuros. Como tal devem ser ponderadas todas as atividades e elementos do condomínio que irão precisar de uma manutenção periódica. Nalguns casos poderá ser necessária uma inspeção recorrente que irá ajudar a revelar dados para o administrador tomar as decisões de planeamento mais acertadas.

Estes são alguns dos principais passos que o irão ajudar a montar um plano de manutenção preventiva:

  • Deve fazer um levantamento do estado atual das instalações: procure analisar o estado atual dos equipamentos e instalações, averigue quando foram realizadas as últimas manutenções preventivas e corretivas;
  • Instruções de trabalho: em seguida há que definir o passo a passo a ser seguido para realizar uma manutenção preventiva e solicitar correções;
  • Calendário de manutenção: procure definir a periodicidade para a realização das manutenções preventivas;
  • Banco de dados: por fim, não deixe de criar um histórico de ocorrências que o irá ajudar a acompanhar o desempenho dos equipamentos e das instalações do condomínio.

Em que casos deve ser ponderada a reabilitação de um edifício?

Infelizmente, em diversos casos, a manutenção preventiva ou torna-se num evento ocasional ou acaba por não ser tão valorizada como deveria. Nesse sentido, há cada vez mais apologistas da opção de reabilitar o património já existente ao invés de demolir um edifício por inteiro. Atualmente, para vários condomínios, a reabilitação de um edifício continua a ser uma necessidade.

Um projeto de reabilitação acaba por ser algo que ajuda a promover a qualidade de vida dos moradores, bem como a melhorar a acessibilidade e otimização dos recursos económico-sociais. Esta opção acaba ainda por ser uma alternativa a longo prazo para resolver os constrangimentos de uma estrutura. Tendo em conta o facto de que esta ação envolve uma análise e interferência mais profunda à estrutura de um edifício, esta deve ser encarada como um investimento benéfico para o condomínio e todos os que habitam regularmente.

Seguro Contra Risco de Incêndio: Qual a sua importância?

O seguro contra o risco de incêndio – que, no regime da propriedade horizontal, é obrigatório nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1429.º, quer quanto às frações autónomas quer quanto às partes comuns – deve ser celebrado pelos condóminos. A conferecondominios esclarece hoje algumas dúvidas sobre este tema.

Quais as Obrigações dos Administradores de Condomínio e dos Condóminos?

O seguro contra o risco de incêndio deve ser celebrado pelos condóminos. No entanto, é dever do Administrador verificar a existência daquele seguro. Pois, no caso de os condóminos não o terem celebrado, o Administrador deverá efetuar este seguro obrigatório, dentro do prazo e pelo valor que tenha sido fixado na assembleia, ficando depois com o direito de reaver daqueles o respetivo preço.

Importa sublinhar que este dever do Administrador, de controle da existência de seguros contra o risco de incêndio, não deve ser descurado, uma vez que o Administrador é responsável solidariamente com o proprietário pela reconstrução da fração que não estiver coberta por seguro contra risco de incendio obrigatório.

O que Cobre o Seguro Contra Risco de Incêndio?

O seguro contra o risco de incêndio integra as coberturas contra o risco de raio e explosão, contemplando os danos causados pela queda de raio, calor, fumo, vapor e explosões que decorram em consequência do incêndio. Este seguro também cobre os prejuízos no imóvel em consequência do combate ao incêndio, da remoção dos destroços e nas operações de salvamento.

No entanto, os condóminos podem optar por um seguro multirriscos que, para além de incluir as coberturas contra o risco de incêndio, raio e explosão, incluirá outras que sejam negociadas, alargando, assim, o leque de situações em que ficam protegidos em caso de sinistro.

O que recomendamos para si?

Apesar de não ser obrigatório, recomendamos a contratação de um seguro coletivo para todo o edifício, frações e partes comuns. O seguro coletivo acaba por ser a opção mais económica, prática e eficiente em caso de sinistro. O Administrador deve apresentar propostas à Assembleia de Condóminos, e esta por sua vez deve deliberar sobre o tipo de seguro a contratar, bem como sobre qual o valor a fixar em caso de reconstrução.

O que reter quanto ao valor de reconstrução?

O valor de reconstrução é o valor necessário para a reconstrução do edifício em caso de perda total. No caso dos edifícios em propriedade horizontal, deverá ser calculado o valor de reconstrução total do edifício, cabendo a cada condómino segurar o valor que resulte da multiplicação deste pela permilagem da sua fração. Ficará, assim, coberta não só a fração como também as partes comuns que lhe correspondam.

Em caso de sinistro e na situação de o valor de reconstrução ter sido subavaliado, a seguradora poderá invocar a regra da proporcionalidade, pagando apenas a parte dos danos.

O Desconfinamento e a Realização de Assembleias de Condóminos

Face ao controverso período que atravessamos, consequência da trágica pandemia da Covid-19 que obrigou, entre outras, a medidas severas de privação da liberdade, surgem algumas interrogações no âmbito da realização de Assembleias de Condóminos e das normas que as regulam. Atualmente, atravessamos uma fase de desconfinamento, marcada pelo alívio das restrições anteriormente impostas, o que permite um regresso progressivo à normalidade.

Na sequência do suprarreferido, importa saber quais são, afinal, as regras que atualmente as administrações de condomínio devem cumprir relativamente à realização de assembleias de condóminos presenciais. A conferecondominios explica-lhe o que está em vigor.

Nos termos da Resolução Nº 45C/2021 do Conselho de Ministro de 30 de abril , passou a ser possível a realização de eventos, quer interiores, quer exteriores, embora com uma lotação reduzida e conforme com as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS). De acordo com este normativo legal, os eventos podem ser realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação.

Ora, diz-nos o n.º 1 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro que a realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva”. Ou seja, tendo em conta estes termos, atualmente é possível a realização de assembleias de condóminos presenciais.

Todavia, ressalva-se que a realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância continua a ser o meio preferencial, como preceitua o n.º 2 do artigo 5.º-A da Lei 4-B/2021 de 4 de fevereiro.

Sempre que a administração do condomínio o determine, ou a maioria dos condóminos o requeira, as assembleias de condóminos poderão então decorrer através dos meios de comunicação à distância por videoconferência, ou então em modelo misto (em que uns poderão estar presentes fisicamente, enquanto que outros marcam a sua presença por videoconferência).

No entanto, pode acontecer que nem todos os condóminos tenham todas as condições necessárias para participarem nas assembleias através de meios de comunicação à distância. Nesse caso, deve o condómino transmitir, de forma fundamentada, à administração essa impossibilidade, cabendo depois à administração do condomínio assegurar os meios necessários para o efeito ou em alternativa ter que realizar a assembleia presencialmente ou em modelo misto.

Em suma, embora seja preferencial a realização de assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância, o Regime da Situação de Calamidade previsto na  da Resolução n.º 45-C/2021 do Conselho de Ministros de 30 de abril, veio permitir (para todo o território nacional que se encontre na 4.ª fase de desconfinamento) a realização de Assembleias de Condóminos presenciais (ou mistas) desde que sejam realizadas em espaços adequados para o efeito, cumprindo todas as regas sanitárias determinadas pela Direção Geral da Saúde, nomeadamente o distanciamento físico, o uso de máscara e a higienização frequente das mãos (nomeadamente antes da entrada no espaço onde se realizará a Assembleia).

 

Em suma…

A realização das assembleias de condomínios atualmente podem ser realizadas preferencialmente por videoconferência ou por meios de comunicação à distância. É recomendado que os eventos sejam realizados em modelo misto no caso de um ou mais membros do condomínio não terem condições para usar meios de comunicação à distância, sendo o modelo presencial a ser usado em último caso.

Tendo em conta o que mencionamos anteriormente, particularmente no caso de assembleias realizadas presencialmente, as mesmas devem ser realizadas em espaços preparados e adequados para o evento, cumprindo todas as regras sanitárias determinadas pela Direção Geral de Saúde. Destacamos as regras referentes ao distanciamento físico, a utilização de máscaras e a higienização das mãos antes da entrada no espaço da reunião.